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Lei 5.991, de 17/12/1973, art. 58

Artigo58

Art. 58

- Ficam revogados os Decretos do Governo Provisório 19.606, de 19/01/31; 20.627, de 09/11/31, que retificou o primeiro; 20.377, de 08/09/31, ressalvados seus arts. 2 e 3, e a Lei 1.472, de 22/11/51.

STJ Drogaria. Oficial de farmácia. Responsabilidade técnica. Decreto 20.377/31, art. 2º, § 1º. Lei 5.991/73, art. 4º, Lei 5.991/73, art. 15 e Lei 5.991/73, art. 58. Mais detalhes

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