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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 247

Artigo247

Art. 247

- Averbar-se-á, também, na matrícula, a declaração de indisponibilidade de bens, na forma prevista na Lei.

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de edital. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Tentativa de reiterar fundamento jurídico devidamente afastado na origem. Alegação de violação do CPC/2015, art. 300. Análise dos requisitos da tutela de urgência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Registro público. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens imóveis. Registro de imoveis. Averbação. Responsabilidade civil. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 247. CPC/1973, art. 797. CPC/1973, art. 798. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. Mais detalhes

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