Art. 3º
- (Revogado pela Lei 6.649, de 16/05/79).
Redação anterior: [Art. 3º - O caput do art. 6º do Decreto-lei 4, de 07/02/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - Se a ação de despejo tiver por fundamento a falta de pagamento do aluguel arbitrado pelo locador, na conformidade do parágrafo único do art. 3º deste Decreto-lei, o Juiz, contestado o pedido, fixará previamente o novo aluguel e o homologará por sentença.]]
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