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Lei 6.129, de 06/11/1974, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É instituído, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação, vinculada à Secretária de Planejamento da Presidência da República, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por transformação do Conselho Nacional de Pesquisas.

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