Art. 7º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.944, de 14/08/1953.
Lei 1.944/53 (Iodetação do sal de cozinha)Brasília, 03/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado - Severo Fagundes Gomes
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