Art. 2º
- O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.
STJ Processual civil. Exegese da Lei 6.530/1978, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Danos morais configurados. Arbitramento. Súmula 7stj. Mais detalhes
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