Art. 2º
- A alínea [h] do art. 7º da Lei 1.411, de 13/08/1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - (...).
(...).
h - fixar a jurisdição e o número de membros de cada Conselho Regional, considerando os respectivos recursos e a expressão numérica dos Economistas legalmente registrados em cada Região.]
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