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Lei 6.538, de 22/06/1978, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.

STJ Meio Ambiente. Processual civil e administrativo. Infração ambiental. Pesca de arrasto em locais interditados. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Irresignação quanto à ausência de prova pericial. Súmula 7/STJ. Precedentes. Lei 6.538/1978, art. 22. Mais detalhes

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