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Lei 6.538, de 22/06/1978, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Na fixação das tarifas, preços e prêmios [ad valorem], são levados em consideração natureza, âmbito, tratamento e demais condições de prestação dos serviços.

§ 1º - As tarifas e os preços devem proporcionar:

a) cobertura dos custos operacionais;

b) expansão e melhoramento dos serviços.

§ 2º - Os prêmios [ad valorem] são fixados em função do valor declarado nos objetos postais.

STJ Efeito suspensivo. Impossibilidade. Aplicação de multa administrativa. Prescrição. Não ocorrência. Valor arbitrado. Modificação. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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