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Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As operações de Seguro de Crédito à Exportação, bem como à empresa especializada nesse ramo, não se aplicam as limitações contidas no art. 9º de Lei 5.627, de 01/12/1970, nem as disposições do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, exceto quanto à competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

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