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Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem.]

Lei 9.818, de 23/08/1999 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória1.840-24, de 29/06/1999).

Redação anterior: [Art. 7º - Nas operações de Seguro de Crédito à Exportação não serão devidas comissões de corretagem.]

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