Art. 14
- O § 3º do art. 1º da Lei 6.205, de 29/04/75, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 3º - Para os efeitos do disposto no art. 5º da Lei 5.890/1973, os montantes atualmente correspondentes a 10 e 20 vezes o maior salário mínimo vigente serão corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.]
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