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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 107

Artigo107

Art. 107

- Anualmente, no mês de fevereiro, o órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica organizará a relação dos militares, inclusive membros do Magistério Militar, que houverem atingido a idade-limite de permanência na reserva, a fim de serem reformados.

Parágrafo único - A situação de inatividade do militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofre solução de continuidade, exceto quanto às condições de mobilização.

STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Militar. Acidente em serviço. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, Lei 6.880/1980, art. 1.022, II, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e do CCB/2002, art. 186/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Militar. Acidente em serviço. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, Lei 6.880/1980, art. 1.022, II, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e CCB/2002, art. 186. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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