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Lei 6.938, de 31/08/1981, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII - recuperação de áreas degradadas;

Decreto 97.632/1989 (Regulamenta este inc. VIII)

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

STJ Processual civil. Administrativo. Ambiental. Reserva florestal. Área de preservação permanente. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Obrigatoriedade de averbação da reserva legal florestal. Compensação da reserva legal. Aplicação do disposto na Lei 4.771/1965, art. 44, III. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno do município do Rio de Janeiro/RJ não conhecido. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Ambiental. Ocupação e construção em área de preservação permanente. Hipótese que não se amolda a quaisquer das situações que autorizam a excepcional intervenção nesse espaço territorial especialmente protegido. Imperiosa a demolição da construção na área de preservação permanente. Precedentes. A reparação integral do dano ambiental envolve, além das medidas para sua recuperação, a compensação pelo período em que foram desrespeitadas as normas ambientais. Proteção das áreas de preservação permanente para as presentes e futuras gerações. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Ambiental. Zona costeira. Atividade degradadora do meio ambiente. Distinção entre poder de licenciamento ambiental e poder de fiscalização ambiental. Infração administrativa. Protocolo de pedido ou de requerimento de licença ambiental. Alegação de licença ambiental tácita. Competência do ibama. Lei 6.938/1981, art. 2º, 9º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 10. Lei 140/2011, art. 17. Lei 7.661/1988, art. 6º. Lei 9.605/1998, art. 70. Revisão das circunstâncias concretas da infração. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Ambiental. Dano ao meio ambiente. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. Obrigação propter rem. Súmula 83/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/sf. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Ambiental. Recurso especial. Dano ambiental. Danos ambientais. Ação civil pública. Obrigações de recompor, restaurar, reparar e obrigação de indenizar. Cumulação. Possibilidade. Lei 6.938/1981, art. 2º. Lei 6.938/1981, art. 4º. Lei 6.938/1981, art. 14. Lei 7.347/1985, art. 3º. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por dano causado ao meio ambiente. Zona costeira. Lei 7.661/1988. Construção de hotel em área de promontório. Nulidade de autorização ou licença urbanístico-ambiental. Obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Competência para o licenciamento urbanístico-ambiental. Princípio do poluidor-pagador (Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, primeira parte). Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º). Princípio da melhoria da qualidade ambiental (Lei 6.938/1981, art. 2º, caput). Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública para tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação de pedidos Lei 7.347/1985, art. 3º. Interpretação sistemática. CF/88, art. 225, § 3º Lei 6.938/1981, arts. 2º e 4º. Lei 8.625/1993, art. 25, IV. CDC, art. 83. Princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública para tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação de pedidos Lei 7.347/1985, art. 3º. Interpretação sistemática. CF/88, art. 225, § 3º, Lei 6.938/1981, art. 2º e Lei 6.938/1981, art. 4º, Lei 8.625/1993, art. 25, IV e CDC, art. 83. Princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral. Mais detalhes

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TJMG Ação civil pública. Meio ambiente. Administrativo. Dever do Município, no exercício do poder de polícia, de zelar pela preservação ambiental. Impossibilidade, porém, de impor a obrigação de fazer obras de saneamento se inexistem verbas para tal fim. Eventual omissão do Poder Público que também pode ser imputada à União e ao Estado. Procedência parcial. CF/88, art. 23, IX. Lei 6.938/81, art. 2º. Mais detalhes

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