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Lei 6.999, de 07/06/1982, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O afastamento de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias, para prestar serviços à Justiça Eleitoral, dar-se-á na forma estabelecia por esta Lei.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (ação civil pública. Ato administrativo. Requisição de empregados públicos para a justiça eleitoral. Lei 6.999/1982, art. 1º. Acórdão fundado em matéria constitucional). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Ato administrativo. Requisição de empregados públicos para a Justiça Eleitoral. Lei 6.999/1982, art. 1º. Acórdão fundado em matéria constitucional. Mais detalhes

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