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Lei 7.250, de 14/11/1984, art. 0

Artigo0

LEI 7.250, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

(D. O. 16-11-1984)

Família. Filiação. Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei 883, de 21/10/49, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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