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Lei 7.256, de 27/11/1984, art. 16

Artigo16

Art. 16

- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).

Redação anterior: [Art. 16 - Os documentos fiscais emitidos pelas microempresas obedecerão a modelo simplificado, aprovado em regulamento, que servirá para todos os fins previstos na legislação tributária.]

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