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Lei 7.739, de 16/03/1989, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º da Lei 7.737, de 28/02/1989, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 16/03/1989; 168º da Independência e 101º da República. Nelson Carneiro.

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Lei 7.737, de 28/02/1989, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 37, de 27/01/1989]. Reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei 7.730, de 31/01/1989)