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Lei 8.020, de 12/04/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Para os fins desta lei consideram-se:

I - patrocinadoras: as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União;

II - entidades: as entidades fechadas de previdência privada patrocinadas pelas pessoas jurídicas referidas no inciso anterior.

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