Art. 32
- O Conselho de Governo proporá o Programa Nacional de Apoio à Pequena e Média Empresa e o Programa Nacional de Alfabetização, a serem submetidos ao Congresso Nacional.
Lei 8.154, de 28/12/1990 (Renumera o artigo. Antigo art. 29).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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