Art. 34
- Revogam-se o Decreto-lei 2.421, de 29/03/1988, o art. 5º da Lei 4.513, de 01/12/1964, e as demais disposições em contrário. [[Lei 4.513/1964, art. 5º.]]
Lei 8.154, de 28/12/1990 (Renumera o artigo. Antigo art. 31).Brasília, 12/04/90. 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral
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