Art. 13
- Revogam-se o Decreto-Lei 1.953, de 3/08/1982, e demais disposições em contrário.
Brasília, 12/04/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral - Zélia M. Cardoso de Mello
STJ Tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Imposto de Importação - II. Isenção para a importação de peças, e componentes de plataformas petrolíferas. Lei 8.032/1990, art. 2º, II, «j», e 3º, I. Aplicação. Lei 8.402/92, art. 1º, IV. Lei 8.032/1990, art. 13. Decreto-lei 1.953/1982. Mais detalhes
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