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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

Parágrafo único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

STJ Família. Filiação. Menor. Criança. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte da criança. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. CPC/1973, art. 462. Lei 8.560/1992, art. 1º. ECA, art. 25 e ECA, art. 26. CCB, art. 355. CCB/2002, art. 1.607. Mais detalhes

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STJ Família. Filiação. Menor. Criança. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte da criança. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 462. Lei 8.560/1992, art. 1º. ECA, art. 25 e ECA, art. 26. CCB, art. 355. CCB/2002, art. 1.607. Mais detalhes

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STJ Família. Filiação. Reconhecimento da paternidade. Hermenêutica. ECA, art. 26. Revogação implícita pelo Lei 8.560/1992, art. 1º. Lei 6.015/73, art. 113. Mais detalhes

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Filhos. Reconhecimento (Pesquisa Jurisprudência)
CCB, art. 1.607, e ss. (reconhecimento).