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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 6

Artigo6

  • Hermenêutica. Interpretação do ECA.
Art. 6º

- Na interpretação desta lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Prática de ato infracional análogo ao delito de homicídio. Substituição da internação por liberdade assistida com tratamento ambulatorial. Inviabilidade. Gravidade extremada da conduta. Motivação idônea para a mse aplicada. Melhor interesse do infrator e da sociedade. Precedentes. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 1) violação a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; e Lei 8.069/1990, art. 6º. Pleito para que seja reconhecida a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Contumaz prática de atos infracionais. Proximidade entre estes registros desabonadores e novo delito. Dedicação do recorrente à execução de atividades criminosas. Causa de diminuição de pena não reconhecida in casu. 2) agravo regimental conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Ação de adoção de pessoa maior. Pedido formulado pela mãe biológica em relação à filha adotada anteriormente na infância. Consentimento dos pais adotivos e da adotanda. Possibilidade jurídica do pedido. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Finalidade protetiva das normas relacionadas ao direito da criança e do adolescente. Processo civil e civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 82, II. CPC/1973, art. 499, § 2º. ECA, art. 6º. ECA, art. 39, § 1º (antiga redação do ECA, art. 48). ECA, art. 43. ECA, art. 49 (redação da Lei 12.010/2009). CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.623, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.625 (redação da Lei 12.010/2009). Lei 6.697/2009, art. 37. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018). Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010). ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018). Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010). ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Penal. ECA, art. 6º, ECA, art. 240, ECA, art. 241-B e ECA, art. 241-E (Lei 8.069/1990). Expressão «cena de sexo explícito ou pornográfica». Passível de se configurar mesmo que os órgãos genitais estejam cobertos, desde que evidenciados o contexto obsceno, poses sensuais, e a finalidade sexual das imagens. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Ação de adoção unilateral socioafetiva de enteado promovida por padrasto. Indeferimento da petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, dado o não cumprimento do requisito da diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. Deliberação mantida pelo tribunal de origem em face do caráter cogente da norma prevista no ECA, art. 42, § 3º. Irresignação do demandante e do órgão do Ministério Público distrital que atua no feito como custos legis. Hipótese. Cinge-se a controvérsia em definir se a regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (ECA, art. 42, § 3º) é norma cogente ou, na medida das peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada no interesse do adotando, à vista da situação fática efetivamente vivenciada de forma pública, estável, duradoura e contínua. Recursos especiais providos. CCB/2002, art. 1.619. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre a possibilidade da relativização da adoção unilateral socioafetiva, quando, a diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. ECA, art. 42, § 3º). Mais detalhes

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STJ Ação de adoção unilateral socioafetiva de enteado promovida por padrasto. Indeferimento da petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, dado o não cumprimento do requisito da diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. Deliberação mantida pelo tribunal de origem em face do caráter cogente da norma prevista no ECA, art. 42, § 3º. Irresignação do demandante e do órgão do Ministério Público distrital que atua no feito como custos legis. Hipótese. Cinge-se a controvérsia em definir se a regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (ECA, art. 42, § 3º) é norma cogente ou, na medida das peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada no interesse do adotando, à vista da situação fática efetivamente vivenciada de forma pública, estável, duradoura e contínua. Recursos especiais providos. CCB/2002, art. 1.619. Mais detalhes

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