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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

CDC, art. 49, caput (Veja)

Parágrafo único - É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Lei 11.800, de 29/10/2008 (Acrescenta o parágrafo).

TJRJ Consumidor. Apelação cível. Ação civil pública. Relação jurídica de consumo. SAC gratuito. Indenização por danos morais e materiais coletivos. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu pela improcedência dos pedidos. Apelo do autor pelo reconhecimento do dano moral difuso. Lei estadual 5.273/2008. Inexistência de liminar, concedida na ADI 4.118, determinando a suspensão dos efeitos do diploma legal. Lei estadual que produz efeitos a partir de sua publicação. Reconhecida a falha na prestação de serviço. Transferência para o consumidor do custo da ligação. Conduta abusiva. CDC, art. 39, V e CDC, art. 51. Condenação da ré para disponibilizar serviço telefônico gratuito de atendimento ao cliente. Danos materiais devidos. Ocorrência de julgamento ultra petita. Redução do excesso para adequar o julgado aos limites do pedido. Devolução em dobro. CDC, art. 42. Natureza genérica da condenação na sentença coletiva. Necessidade de individualização dos valores, com a devida comprovação e amplo contraditório, em liquidação individual. Dano moral difuso não configurado. Inexistência de notória intolerabilidade. Fatos narrados que não são capazes de gerar dano moral individual ou coletivo. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido e recurso do autor conhecido e desprovido. CDC, art. 33. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Consumidor. Acidente de trânsito. Equipamento de segurança do veículo. Falta de manifestação em relação ao CDC, art. 4º, I, II, «d», III, CDC, art. 6º, III e IV, CDC, art. 12, § 1º, I e II, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 30, CDC, art. 33, CDC, art. 34, CDC, art. 35, CDC, art. 46, CDC, art. 48, CDC, art. 52 e CDC, art. 54. Não oposição de embargos declaratórios. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deferimento de prova pericial. Eventual necessidade de dilação probatória. Avaliação de competência exclusiva do tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. Negado provimento. Mais detalhes

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