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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 41

Artigo41

Art. 41

- No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

TJSP Multa administrativa. Estabelecimento comercial. Restaurante. Autuação por infração aos CDC, art. 31 e CDC, art. 41. Pretensão de anulação do auto de infração e da multa dele decorrente. Descabimento. Existência de regime de controle ou de tabelamento de preços, que não fere o princípio da livre iniciativa previsto, que, aliás, não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. CF/88, art. 170. Não essencialidade do produto que não afasta a intervenção estatal. Autuação mantida. Anulatória improcedente. Recurso provido para esse fim. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Administrativo. Serviço público concedido. Energia elétrica. Inadimplência do consumidor. Interrupção. Possibilidade. CF/88, art. 175. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. Lei 9.427/97. CDC, art. 22, CDC, art. 41 e CDC, art. 71. Mais detalhes

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