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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 117

Artigo117

Lei 8.027/1990 (Código de Ética dos Servidores Públicos)
Lei 8.429/1992 (sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional - declaração de bens, procedimento administrativo e do processo judicial, das penas e da prescrição)
Lei 8.730/1993 (obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções )
Decreto 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)
Decreto 1.480/1995 (procedimentos a serem adotados em casos de paralisações dos serviços públicos federais, enquanto não regulado o disposto no art. 37, inc. VII, da CF/88)
Decreto 5.483/2005 (regulamenta o disposto no art. 13 - declaração de bens - da Lei 8.429/92)
Art. 117

- Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

Lei 8.112/1990, art. 137 (das penalidades)

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Nova redação ao inc. X. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Redação anterior (da Lei 11.094, de 13/01/2005. Origem da MP 210, de 31/08/2004): [X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;]

Lei 11.094, de 13/01/2005 (Nova redação ao inc. X)

Redação anterior (da Medida Provisória 1.760-7, de 14/12/98 - última MP 2.225-45, de 04/09/2001): [X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;]

Redação anterior (original): [X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;]

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

Medida Provisória 792, de 25/07/2017, art. 26 (dava nova redação ao inc. XI. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017).

Redação anterior (da Medida Provisória 792, de 25/07/2017): [XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;]

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Acrescenta o inc. XIX).

Parágrafo único - A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Acrescenta o parágrafo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

Medida Provisória 792, de 25/07/2017, art. 26 (dava nova redação ao inc. I. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017).

Redação anterior (da Medida Provisória 792, de 25/07/2017): [I - participação nos comitês de auditoria e nos conselhos de administração e fiscal de empresas, sociedades ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e]

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. [[Lei 8.112/1990, art. 91.]]

Medida Provisória 792, de 25/07/2017, art. 26 (dava nova redação ao inc. II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017).

Redação anterior (da Medida Provisória 792, de 25/07/2017): [II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.] [[Lei 8.112/1990, art. 91.]]

STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Denegação da segurança. Pad. Cerceamento de defesa. Não comprovação. Irregularidade. Ausência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/90, art. 117, IX e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII e VIII c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. Advocacia administrativa e atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Alegada nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação. Inocorrência. Decisão agravada suficientemente fundamentada. Alegada inadmissibilidade do agravo interno da agravada por incorrer em indevida inovação recursal. Inocorrência. Questões suscitadas nas contrarrazões ao recurso especial. Alegada perda superveniente do interesse recursal. Inocorrência. Ato administrativo que, ao anular a pena de demissão imposta anteriormente, limita-se a dar cumprimento a decisão judicial posteriormente reconsiderada por esta relatoria. Arquivamento de inquérito policial por reconhecimento da prescrição do ilícito penal e por ausência de provas. Ausência de repercussão no âmbito administrativo. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança originário. Cassação de aposentadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Prescrição. Não ocorrência da prescrição. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Desvio de função. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Justiça Eleitoral. Atribuições distintas do cargo de origem. Lei específica e papel constitucional da Justiça Eleitoral. Argumento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa aa Lei 8.112/90, art. 117. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Pad. Demissão. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Negativa de vigência aos art. 117, IX, e 132 da Lei 8.112/1990 e teses recursais da distribuição do ônus da prova, do momento da incapacidade civil do recorrente ou da ausência de prática/dolo do servidor nas condutas perpetradas. Reexame fático probatório. Pretensão de desconstiuição de premissas fáticas delineadas pelo colegiado. Súmula 7/STJ. Arts. 9º, VII, 11, II, § 1º e 21, § 4º e da Lei 8.429/1992 ausência de prequestinamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança. Ex- auditor fiscal federal agropecuário. Pad. Ausência de ilegalidade do ato praticado pelo administrador público. Subsunção do fato à norma disciplinar. Ausência de discricionariedade. Súmula 650/STJ. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Incidente de sanidade mental. Ausência de nulidade. Cerceamento de defesa. Suposta negativa de acesso ao pad. Ausência de comprovação. Indeferimento de provas. Nulidades. Não configuração. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Falta de previsão legal para intimações após o relatório final. Observância. Segurança denegada Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Cerceamento de defesa. Pedido de acareação e realização de perícia complementar. Indeferimento motivado. Ausência de cerceamento de defesa. Prática da infração da Lei 8.112/1990, art. 117, XV. Conduta desidiosa não caracterizada. Segurança concedida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Penalidade de demissão. Desprovimento do agravo interno. Admissibilidade implícita. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Ato vinculado. Súmula 650/STJ. Incursão no mérito. Impossibilidade. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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