Carregando…

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 145

Artigo145

Art. 145

- Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

III - instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Prescrição. Não ocorrência. Princípio da impessoalidade. Violação. Prova. Ausência variação patrimonial injustificada. Apuração. Desvio de finalidade. Inexistência. Bens do cônjuge. Avaliação. Possibilidade. Cassação de aposentadoria. Legalidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Evolução patrimonial a descoberto. Prescrição. Inocorrência. Sigilo fiscal. Violação. Inexistência. Processo fiscal. Instâncias. Independência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Instauração de sindicância. Lei 8.112/1990, art. 143 e Lei 8.112/1990, art. 145. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já