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Lei 8.159, de 08/01/1991, art. 22

Artigo22

Art. 22

- (Revogado pela Lei 12.527, de 18/11/2011 - Vigência em 16/05/2012).

Redação anterior: [Art. 22 - É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.]

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