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Lei 8.197, de 27/06/1991, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A União poderá intervir nas causas em que figurarem como autoras ou rés as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais.

STJ Empresa pública. INFRAERO. Intervenção da União. Lei 5.862/72, art. 10. Lei 8.197/91, art. 2º. Lei 9.469/97, art. 5º. CF/88, art. 173, § 1º, II. Mais detalhes

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STJ Empresa pública. INFRAERO. Intervenção da União. Considerações do Min. Castro Meira sobre a intervenção da União nas causas em que são partes empresas públicas, sociedades de economia mista, Lei 5.862/72, art. 10. Lei 8.197/91, art. 2º. Lei 9.469/97, art. 5º. CF/88, art. 173, § 1º, II. Mais detalhes

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STJ Competência. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica. Sociedade que se reveste na forma de sociedade de economia mista. Ausência de interesse da União expressamente declarado. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 8.197/91, art. 2º. CF/88, art. 109, I. Mais detalhes

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STJ Desapropriação. União federal. Ação expropriatória proposta por sociedade de economia mista. Obrigatoriedade da intervenção da União Federal no processo: Inexistência. Lei 8.197/1991, art. 2º. Mais detalhes

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