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Lei 8.242, de 12/10/1991, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

§ 1º - Este conselho integra o conjunto de atribuições da Presidência da República.

§ 2º - O Presidente da República pode delegar a órgão executivo de sua escolha o suporte técnico-administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do CONANDA

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