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Lei 8.255, de 20/11/1991, art. 14

Artigo14

Art. 14

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 14 - A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do sistema de pessoal, incumbe-se do planejamento, da coordenação, da execução, do controle e da fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal.]

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