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Lei 8.255, de 20/11/1991, art. 17

Artigo17

Art. 17

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 17 - A Diretoria de Ensino e Instrução, órgão de direção setorial do sistema de ensino e instrução, incumbe-se do planejamento, da coordenação, do controle e da fiscalização de todas as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização, nos diferentes níveis do ensino, do adestramento e da instrução.]

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