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Lei 8.260, de 12/12/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

(D. O. 13-12-1991)

Trabalhista. CTPS. Modifica o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presudente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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