- Os cargos de Direção e Assessoramento Superiores das autarquias em regime especial e das fundações públicas federais ficam transformados em cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei 5.645/1970, e os de Direção Intermediária das mesmas entidades transformados em Funções Gratificadas disciplinadas no art. 26 da Lei 8.216/1991.
§ 1º - Na transformação decorrente deste artigo, os cargos dos dirigentes máximos das autarquias e das fundações públicas federais são de nível DAS-101.6, enquadrando-se na ordem decrescente de hierarquia os demais cargos e funções, sem aumento de despesa em relação à situação vigente.
§ 2º - O enquadramento decorrente da transformação dos cargos e funções de que trata este artigo será:
I - elaborado pelos órgãos de pessoal das entidades a que se refere este artigo e encaminhado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil para apreciação, no prazo de trinta dias, contado da data de vigência desta lei;
II - publicado pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil no Diário Oficial da União, se estiver de acordo com o disposto neste artigo, como condição para a sua efetividade.
§ 3º - A partir do dia imediatamente posterior ao do término do prazo fixado no inciso I do parágrafo anterior será vedado o pagamento de remuneração pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança em valores diferentes dos estabelecidos para os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas de que trata a Lei 8.216/1991.
§ 4º - A transformação prevista neste artigo não se aplica aos cargos e funções de confiança do Banco Central do Brasil e das instituições federais de ensino de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987.
STJ Ação rescisória. Administrativo e processo civil. Servidor público. Departamento nacional de obras contra as secas. Lei 8.216/1991, art. 26. Lei 8.270/1991, art. 11, § 3º. Revogação. Não ocorrência. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, V. Inexistência de violação a literal dispositivo de lei. Tese argumentativa dos autores que não encontra amparo na jurisprudência desta corte. Rescisória. Inviabilidade de utilização da medida como sucedâneo recursal. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Ação rescisória. Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DENOCS. Extinção de Funções de Direção intermediária - DI. Transformação em Funções Gratificadas - FG. Matéria pacífica. Violação a literal disposição de lei. Não-ocorrência. Pedido julgado improcedente. Mais detalhes
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