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Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 18

Artigo18

Art. 18-A

- O enquadramento dos docentes do extinto Território de Fernando de Noronha no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos criado pela Lei 7.596, de 10/04/1987, produzirá efeitos financeiros a partir de 01/01/2012.

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 33 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).
Lei 7.596/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
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