Carregando…

Lei 8.457, de 04/09/1992, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Anualmente, até o dia 31 de janeiro, o Superior Tribunal Militar organizará e publicará no Diário da Justiça a lista de antigüidade dos magistrados de carreira.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já