Carregando…

Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O operador portuário é titular e responsável pela direção e coordenação das operações portuárias que efetuar.

TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Trabalhador portuário. Indenização por dano civil. Responsabilidade da afretadora do navio (que o tomou em aluguel) que é afastada. Lei 8.630/93, art. 16. CF/88, art. 7º, XXVIII. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já