Art. 16
- O operador portuário é titular e responsável pela direção e coordenação das operações portuárias que efetuar.
TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Trabalhador portuário. Indenização por dano civil. Responsabilidade da afretadora do navio (que o tomou em aluguel) que é afastada. Lei 8.630/93, art. 16. CF/88, art. 7º, XXVIII. Mais detalhes
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