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Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 55

Artigo55

Art. 55

- É assegurado o registro de que trata o inciso II do art. 27 desta lei aos atuais trabalhadores portuários avulsos matriculados, até 31 de dezembro de 1990, na forma da lei, junto aos órgãos competentes, desde que estejam comprovadamente exercendo a atividade em caráter efetivo desde aquela data.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não abrange os trabalhadores portuários aposentados.

STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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TRT2 Seguridade social. Portuário. Avulso obtenção de registro. Trabalhador avulso aposentado desde o ano de 1988. Exclusão determinada pelo parágrafo único, do art. 55, da revogada Lei 8.630/93. Ausência de suporte legal na vigente Lei 12.815/13. Os elementos contidos nos autos revelam que o reclamante está aposentado desde o ano de 1988 e, portanto, não tem assegurado o seu registro junto ao ogmo pelo Lei 8.630/1993, art. 55, uma vez que o parágrafo único da referida norma dispõe expressamente que não estão abrangidos os trabalhadores portuários aposentados. Por outro lado, não há qualquer exigência legal para o seu registro nos arts. 41 e 42, da Lei 12.815/2013, podendo-se destacar que, assim como a aposentadoria do reclamante não constitui impedimento para a obtenção do seu registro junto ao ogmo, também não há qualquer obrigatoriedade na concessão do referido registro pelo fato de estar aposentado, carecendo de amparo legal a pretensão formulada na petição inicial. Recurso negado. Mais detalhes

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