- Obras e serviços. Projeto básico. Requisitos
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao [caput).Redação anterior: [Art. 12 - Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:]
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - adoção das normas técnicas adequadas;]
VII - impacto ambiental.
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