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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§ 1º - Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

§ 2º - O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior a data do efetivo pagamento.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 2º)

Redação anterior: [§ 2º - O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira à taxa de câmbio vigente na data do efetivo pagamento.]

§ 3º - As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

§ 4º - Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

§ 5º - Para realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 5º)

Redação anterior: [§ 5º - Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas na respectiva licitação, mantidos os princípios basilares desta lei, as normas e procedimentos daquelas entidades e as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional.]

§ 6º - As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Nulidade. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegação de fato consumado. Inexistência. Precedentes do STJ. Acórdão que afasta a alegação de julgamento ultra petita, com fundamento no acervo fático da causa. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Alegada ofensa a Lei 12.016/2019, art. 1º. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Administrativo. Aduaneiro. Processo civil. CPC/1973. Aplicabilidade. Recurso especial e agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Lei 8.032/1990. Drawback em operações de fornecimento de máquinas e equipamentos ao mercado interno. Licitações internacionais. Conceito para efeito de concessão do benefício fiscal. Lei 11.732/2008. Incidência. Aplicação da legislação tributária no tempo. Hermenêutica. Interpretação de lei. Lei expressamente interpretativa. CTN, CTN, art. 106. Excepcional aplicação retroativa. Anulação do ato administrativo impugnado. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Concorrência pública. Licitação internacional. Princípio da legalidade e da isonomia entre os concorrentes. Requisitos de capacitação técnica e financeira estabelecida por agência internacional. Lei 8.666/93, art. 42, § 5º. Mais detalhes

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STJ Competência. Recurso. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Ação movida por pessoa jurídica domiciliada no país contra organismo internacional. Competência do STJ para julgar agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória da Justiça Federal de 1ª instância. Projeto de cooperação entre o Estado do Paraná e a Organização das Nações Unidas - ONU. Licitação. Obrigatoriedade de observância das regras da Lei 8.666/93. CPC/1973, art. 539, parágrafo único. CF/88, art. 105, II, «c». RISTJ, art. 13, III. Lei 8.666/93, art. 42, § 5º Mais detalhes

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