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Lei 8.668, de 25/06/1993, art. 20

Artigo20

Art. 20-C

- Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos e distribuídos, quando distribuídos pelos Fiagro, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento).]

Lei 14.130, de 29/03/2021, art. 3º (acrescenta o artigo).
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