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Lei 8.719, de 19/10/1993, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os Advogados de Ofício e Advogados Substitutos e demais servidores efetivos lotados nas Auditorias de que trata o art. 1º incisos I e II desta Lei serão redistribuídos entre as Auditorias das Circunscrições Judiciárias Militares por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.

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