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Lei 8.719, de 19/10/1993, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os processos em andamento nas antigas 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e 3ª Auditoria da 2ª CJM serão redistribuídos às demais Auditorias das mesmas Circunscrições, observadas as normas legais vigentes.

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