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Lei 8.864, de 28/03/1994, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A escrituração da microempresa e da empresa de pequeno porte será simplificada, nos termos a serem dispostos pelo Poder Executivo na regulamentação desta lei.

STF Falência. Microempresa. Microempresário. Crime falimentar. Escrituração contábil. Defeituosa e atrasada. Decreto-lei 7.661/45, art. 186, VI. Lei 8.864/94, art. 11. Lei 7.256/84, art. 15. Mais detalhes

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