Carregando…

Lei 8.864, de 28/03/1994, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A microempresa e a empresa de pequeno porte serão ressarcidas dos custos de perícia para avaliação de condições de insalubridade ou de periculosidade se o respectivo laudo concluir pela inexistência dessas condições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já