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Lei 8.876, de 02/05/1994, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pela Lei 11.046, de 27/12/2004).

Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 31 (Revoga o art. 13).

Redação anterior: [Art. 13 - O Quadro de Pessoal da Autarquia será organizado em Plano de Carreiras, que se adequará às diretrizes de Planos de Carreiras para a Administração Federal direta, autárquica e fundacional, a serem implementadas pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, nos termos do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 39 da Constituição Federal.]

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