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Lei 8.987, de 13/02/1995, art. 23

Artigo23

Art. 23-A

- O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei 9.307, de 23/09/1996.

Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o artigo).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Arbitragem)

TJRS Direito público. Contrato de permissão onerosa. Rodovia pública. Propriedade da União. Concessionária. Poder de polícia. CTN, art. 78. Inexistência. Direito de passagem. Serviço de telecomunicação. Cobrança. Impossibilidade. Apelação cível. Contrato de permissão onerosa de uso. Serviço de telecomunicação. Rodovia br-290. Faixa de domínio administrada pela concepa. Convenção de arbitragem. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Impossibilidade no caso concreto. Mais detalhes

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