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Lei 8.987, de 13/02/1995, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13/02/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso. Nelson Jobim

STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Indenização por dano moral. Legitimidade passiva. Legalidade do arrendamento do canal de televisão. Materia jornalistica veiculada em programa de televisão. Liberdade de informação. Princípio extrapolado. Cunho difamatório. Presença. Obrigação de indenizar. Afirmação. Violação a Lei 8.987/1995, art. 47. Prequestionamento. Ausência. Ponto fático controvertido. Momento do dano. Vigência do arrendamento. Súmula 7/STJ. Incidência. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Incidência. Fundamento central da decisão exarada sem impugnação específica. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Serviço público. Outorga de autorização para a exploração de linha rodoviária. Licitação. Ausência. Lei 8.987/1995, art. 47, § 2º. CF/88, arts. 21, XII, «e» e 175. Mais detalhes

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