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Lei 9.064, de 20/06/1995, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- É reduzida para 1,5% a alíquota do imposto de renda na fonte, de que tratam os arts. 52 e 53 da Lei 7.450, de 23/12/1985.

STJ Tributário. Imposto de renda. Alíquota aplicável. Sociedade de advogados. Advogado. Ausência de menção à sociedade na procuração. Presunção do serviço ter sido prestado individualmente pelo advogado. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, art. 15, § 3º. Lei 9.064/95, art. 6º. Lei 7.450/85, art. 52. Mais detalhes

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